Instituto Interdisciplinar de Sociedade, Cultura e Artes (IISCA) é uma Unidade Acadêmica criada pela RESOLUÇÃO Nº 11/2014 – CONSUP, de 23 de abril de 2014, tem proposta de dialogar e interpretar os contextos local e global do fazer acadêmico da Universidade Federal do Cariri, através de aproximações disciplinares que vão além das clássicas áreas temáticas da Capes.

São princípios e finalidades do Instituto Interdisciplinar de Sociedade, Cultura e Artes: I – Aprofundamento da relação entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura; II – Equilíbrio no tratamento das dimensões regional e universal; III – Fortalecimento da integração entre a Universidade e a Escola Pública; IV – Manutenção do espírito da autonomia universitária e da crítica social; V – Reconhecimento das atividades artísticas e culturais como fundamentais para a formação da comunidade universitária; VI – Reconhecimento da interdisciplinaridade como um valor epistêmico;
VII – Respeito às diferenças de gênero, orientação sexual, raça/etnia e credo
religioso; VIII – Tratamento isonômico entre estudantes e servidores(as).

 

Instituto Interdisciplinar de Sociedade, Cultura e Artes (IISCA) é uma Unidade Acadêmica criada pela RESOLUÇÃO Nº 11/2014 – CONSUP, de 23 de abril de 2014, tem proposta de dialogar e interpretar os contextos local e global do fazer acadêmico da Universidade Federal do Cariri, através de aproximações disciplinares que vão além das clássicas áreas temáticas da Capes.

São princípios e finalidades do Instituto Interdisciplinar de Sociedade, Cultura e Artes: I – Aprofundamento da relação entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura; II – Equilíbrio no tratamento das dimensões regional e universal; III – Fortalecimento da integração entre a Universidade e a Escola Pública; IV – Manutenção do espírito da autonomia universitária e da crítica social; V – Reconhecimento das atividades artísticas e culturais como fundamentais para a formação da comunidade universitária; VI – Reconhecimento da interdisciplinaridade como um valor epistêmico;
VII – Respeito às diferenças de gênero, orientação sexual, raça/etnia e credo
religioso; VIII – Tratamento isonômico entre estudantes e servidores(as).